Através da conciliação, mediação ou negociação, abate-se a carga emocional das partes trazida pelo litígio, resolvendo-o de forma rápida e com a menor onerosidade possível. Especialmente em tempos de pandemia, a autocomposição online constitui forma essencial, numa mudança ainda que momentânea de paradigma: da heterocomposição (jurisdição) para a autocomposição.

Um dos maiores eventos sobre conciliação, mediação e arbitragem do Brasil recebe no mês de julho, palestrantes do Brasil e exterior.

Trocar conhecimentos e desenvolver a habilidade de formular a pergunta adequada para obter a informação que necessita, especialmente voltada para solução de problemas, melhoria nos relacionamentos e gestão de conflitos.

Nesse passo, a utilização do instituto da mediação para resolução de conflitos relacionados a Direitos Autorais, Marcas, Desenhos Industriais, dentre outros, é perfeitamente viável e deve ser estimulada.

São várias as vantagens decorrentes da mediação. Aqueles que já participaram de resolução de conflitos por esta via já os identificaram. O desafio é apresentar isso para aqueles que ainda não o vivenciaram.

Entre as alternativas ilustradas na pirâmide, tem-se, iniciando pela base, a negociação, que é um processo de troca de informações entre as partes, com a finalidade de se alcançar um acordo, cujas fases envolvem um processo de preparação por ambas, passando pelo desenvolvimento para formulação de propostas e terminando com um acordo, interrupção temporária ou término da negociação.

Os métodos de solução de controvérsias, alternativos à jurisdição, estão em franca valorização e 2021 foi um ano marcante, em termos de propagação e divulgação destas ferramentas.

Hildefonso Bizatto diz que o magistrado “resolve o processo, mas não resolve o conflito entre as partes”

Dentre os métodos alternativos de autocomposição previstos no ordenamento jurídicos brasileiro, pode-se destacar a conciliação, a mediação e as práticas colaborativas, em relação aos quais cumpre tecer algumas breves considerações.

Seja bem-vindo a 8ª edição da RCSC (Revista Catarinense de Solução de Conflitos), uma publicação da FECEMA (Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem). Neste ano de 2021 a revista traz reportagens e artigos que analisam e fazem projeções a respeito das mudanças que a FECEMA e a sociedade vêm apresentando.

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