OBJETIVO DA MEDIAÇÃO
A mediação, apesar de ser uma prática muito antiga, recentemente surgiu como alternativa válida entre nós.
A mediação é tida como um método em virtude de estar baseada num complexo interdisciplinar de conhecimentos científicos, que incentiva a comunicação entre as partes, tentando fazer que a emoção se faça sobre tudo com respeito entre as partes.
Utilizar a mediação, atualmente, é uma mudança de paradigma, instrumento de prática do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, um dos fundamentos da Carta Magna.
Com a evolução da sociedade, por conseqüência nascem novos tipos de conflitos. Sabe-se que os conflitos são essenciais ao ser humano e se bem administrados podem promover crescimento. Do problema vivido deve-se tirar lições proveitosas para o crescimento.
Na nossa realidade, que a prestação jurisdicional não atende, na sua maioria, de maneira satisfatória e no tempo suficiente para evitar mais desgastes, e, por isso, se buscam, novas soluções adequadas de resoluções de conflitos. E deve ser observado a necessidade da manutenção dos vínculos, transformando o problema vivido com respeito e escutando ativamente as partes envolvidas na controvérsia. Assim, o objetivo da mediação é facilitar a comunicação sem interferir, canalizando a comunicação Assim, a mediação de conflitos tem uma função social na sociedade, contribuindo com a paz, a harmonia e o diálogo.
VANTAGENS DA MEDIAÇÃO
A mediação privada tem enormes vantagens sobre o litígio judicial:
TEMPO
Se na Justiça um processo leva anos para ser concluído, na mediação privada a partes podem ver solucionado o conflito em poucos dias,
ou mesmo em uma ou duas sessões de um a duas horas.
CUSTO
O custo de um processo é exorbitante. Na Mediação não se pagam custas e raramente há despesas, mesmo porque as questões são resolvidas sem necessidade de se cumprir as formalidades de um processo judicial.
GANHO
A Mediação proporciona aos litigantes recíprocas satisfação e vantagem. Nela, não há possibilidade de uma das partes sair perdendo ou ser vencida. Se no processo judicial ocorre um resultado “perde ganha”, na Mediação o resultado está sempre na relação “ganha-ganha”.
CONFIDENCIALIDADE
A confidencialidade é uma das normas éticas que o mediador deve cumprir e, assim, lhe impõe o dever de manter absoluto sigilo sobre o conflito e os motivos que lhe deram causa.
MISSÃO
Oferecer e promover soluções adequadas para a resolução de controvérsias com agilidade, eficácia e celeridade.
VISÃO
Manter uma equipe de excelência e ser referência em qualidade, agilidade, eficiência e inovação na gestão de soluções de controvérsias no âmbito extrajudicial.
VALORES
Autonomia de vontade
Ética
Confiabilidade
Respeito
Comunicação
Qualidade
Coerência