OBJETIVO DA MEDIAÇÃO

A mediação, apesar de ser uma prática muito antiga, recentemente surgiu como alternativa válida entre nós.

A mediação é tida como um método em virtude de estar baseada num complexo interdisciplinar de conhecimentos científicos, que incentiva a comunicação entre as partes, tentando fazer que a emoção se faça sobre tudo com respeito entre as partes.

Utilizar a mediação, atualmente, é uma mudança de paradigma, instrumento de prática do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, um dos fundamentos da Carta Magna.

Com a evolução da sociedade, por conseqüência nascem novos tipos de conflitos. Sabe-se que os conflitos são essenciais ao ser humano e se bem administrados podem promover crescimento. Do problema vivido deve-se tirar lições proveitosas para o crescimento.

Na nossa realidade, que a prestação jurisdicional não atende, na sua maioria, de maneira satisfatória e no tempo suficiente para evitar mais desgastes, e, por isso, se buscam, novas soluções adequadas de resoluções de conflitos. E deve ser observado a necessidade da manutenção dos vínculos, transformando o problema vivido com respeito e escutando ativamente as partes envolvidas na controvérsia. Assim, o objetivo da mediação é facilitar a comunicação sem interferir, canalizando a comunicação Assim, a mediação de conflitos tem uma função social na sociedade, contribuindo com a paz, a harmonia e o diálogo.

VANTAGENS DA MEDIAÇÃO

A mediação privada tem enormes vantagens sobre o litígio judicial:

 

TEMPO

Se na Justiça um processo leva anos para ser concluído, na mediação privada a partes podem ver solucionado o conflito em poucos dias,
ou mesmo em uma ou duas sessões de um a duas horas.

 

CUSTO

O custo de um processo é exorbitante. Na Mediação não se pagam custas e raramente há despesas, mesmo porque as questões são resolvidas sem necessidade de se cumprir as formalidades de um processo judicial.

 

GANHO

A Mediação proporciona aos litigantes recíprocas satisfação e vantagem. Nela, não há possibilidade de uma das partes sair perdendo ou ser vencida. Se no processo judicial ocorre um resultado “perde ganha”, na Mediação o resultado está sempre na relação “ganha-ganha”.

 

CONFIDENCIALIDADE

A confidencialidade é uma das normas éticas que o mediador deve cumprir e, assim, lhe impõe o dever de manter absoluto sigilo sobre o conflito e os motivos que lhe deram causa.

MISSÃO

Oferecer e promover soluções adequadas para a resolução de controvérsias com agilidade, eficácia e celeridade.

 

VISÃO

Manter uma equipe de excelência e ser referência em qualidade, agilidade, eficiência e inovação na gestão de soluções de controvérsias no âmbito extrajudicial.

 

VALORES

Autonomia de vontade

Ética

Confiabilidade

Respeito

Comunicação

Qualidade

Coerência